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O saque-aniversário é uma das alternativas que os trabalhadores têm para movimentar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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A modalidade, instituída em 2020, permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do valor acumulado, no mês de seu aniversário. No entanto, essa opção é facultativa. Quem não aderir ao saque-aniversário continua com a sistemática padrão, conhecida como saque-rescisão.
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O trabalhador que optar por essa modalidade poderá sacar um valor específico todos anos. Porém, em caso de demissão, ele perderá o direito ao saque total da conta. Nesse caso, o trabalhador poderá acessar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% paga pela empresa, mas não o saldo total.
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A adesão ao saque-aniversário é feita por meio do aplicativo ou site do FGTS. Para quem optar, o pagamento do valor disponível é realizado no primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.