Zeca Ribeiro / Agência Câmara

O que são emendas parlamentares e por que causam tanta polêmica

Roque de Sá / Agência Senado / Divulgação

As emendas parlamentares surgiram em 1988, na Constituição Federal. De lá para cá, passaram por diferentes reformulações. Elas foram criadas como uma forma de garantir uma participação mais ativa do Legislativo no processo de planejamento dos gastos públicos.

Roque de Sá / Agência Senado / Divulgação

Ao longo dos anos, o pagamento dos valores, por parte do Poder Executivo, passou a ser obrigatório. Atualmente, existem três modalidades de emendas parlamentares: Individuais (RP6): incluem as chamadas "emendas Pix", são impositivas e a destinação do valor é de atribuição de cada senador ou deputado; De bancada (RP7): também são impositivas, são de autoria das bancadas estaduais ou regionais e possuem um limite anual de 15 e 20 emendas; De comissão (RP8): não são impositivas e a autoria é das comissões permanentes de cada uma das casas do Congresso Nacional.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação

Até dezembro de 2022 existia uma quarta modalidade, mas que foi proibida após votação do Supremo Tribunal Federal (STF): De relator (RP9): eram impositivas, tinham a autoria atribuída ao deputado ou senador escolhido para relatar a peça orçamentária anual (LOA), eram conhecidas como “orçamento secreto” porque não permitiam identificar o congressista que definia a destinação da verba federal e, por isso, foram proibidas.

STF / Divulgação

Com a proibição das emendas RP9, as RP8 e RP6 passaram a ser utilizadas como uma forma, segundo o ministro Flávio Dino, pouco transparente de controle do orçamento público. Diante do cenário, no dia 1° de agosto de 2024, Flávio Dino, suspendeu as chamadas "emendas Pix". Elas eram usadas por deputados e senadores para transferências diretas para Estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.

Suspensão das "emendas pix"

Com o objetivo de tornar o processo mais transparente, Dino estabeleceu critérios para o uso das emendas. Limitou a destinação para o Estado que elegeu o parlamentar, salvo em projetos de âmbito nacional, e que antes de receber os repasses, os beneficiados devem declarar ao governo informações como: – finalidade dos gastos; – plano de trabalho; – estimativa de recursos para a execução; – prazo; – classificação orçamentária da despesa.

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