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Uma pesquisa realizada em junho do ano passado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que 26,5 milhões de brasileiras já ouviram cantadas e comentários desrespeitosos na rua ou no ambiente de trabalho.
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Ainda de acordo com o estudo, entre as 26,5 milhões de mulheres, muitas já foram, inclusive, agarradas e beijadas à força. Essas situações se enquadram como crimes sexuais. Entre eles, destacam-se o assédio e a importunação sexual. Você sabe diferenciá-los?
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Com base no Código Penal, assédio e importunação sexual são dois crimes diferentes que possuem penas distintas.
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No caso do assédio sexual, a vítima é submetida a uma situação de constrangimento com conotação sexual. Além disso, o agressor, que tem uma posição superior de poder hierárquico, utiliza essa vantagem para ameaçar a vítima.
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Entre os exemplos de assédio sexual estão situações em que o chefe assedia e ameaça a vítima caso ela não corresponda às investidas.
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A pena prevista para quem comete assédio sexual varia entre um e dois anos de prisão. Além disso, se comprovado, a vítima pode exigir reparação por danos, material ou moral, na Justiça do Trabalho.
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É considerado como importunação sexual todo ato libidinoso que tenha como objetivo satisfazer o desejo de quem comete o crime.
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O caso de uma pessoa que toca no corpo de outra, sem consentimento, com intuito de satisfazer um desejo sexual é enquadrado como importunação sexual. No entanto, se a vítima tem menos de 14 anos, o crime é tipificado como estupro.
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Antes da criação de uma lei específica sobre importunação sexual, alguns casos eram enquadrados como mera contravenção penal, ou seja, condutas de menor potencial ofensivo que tinham como pena prestação de serviços à comunidade.
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Em 2017, o caso de um homem que foi preso em flagrante após ejacular em uma mulher dentro do ônibus motivou a tipificação do crime de importunação sexual, com a definição de penas mais rígidas.
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Atualmente, a pena prevista para pessoas que cometem importunação sexual é a prisão, que pode durar de um a cinco anos.
Qualquer pessoa, independentemente do seu gênero, pode ser vítima de crimes sexuais. Veja como denunciar pelo telefone: Brigada Militar – 190 Central de Atendimento à Mulher – 180