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Quando não se paga Imposto de Renda na venda de imóveis

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Salvo algumas exceções, o contribuinte brasileiro desembolsa um bom dinheiro para pagar o imposto sobre o "ganho de capital", ou seja, o valor a mais cobrado na venda do imóvel em relação ao que pagou quando comprou. Normalmente, essa diferença é alta porque o valor do bem não é atualizado ao longo dos anos no Imposto de Renda, salvo se acrescenta alguma obra ou outra benfeitoria.

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A própria falta de correção pela inflação já provoca uma grande diferença ao longo do tempo. No entanto, existem alguns casos em que não é cobrado imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel. Confira as exceções >>>>

– Quando o preço de venda é menor do que o de compra, pois não há ganho de capital, ou seja, lucro; – Quando o contribuinte vende o único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos; – No caso de imóveis comprados até 1969; – Em situações que a venda de imóvel residencial acontece para compra de outro em até 180 dias. A isenção é total se for valor superior e proporcional para preço menor.

As situações nas quais não é cobrado imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel:

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Foi aberta a possibilidade de fazer a atualização do valor do imóvel antes de uma eventual venda, mas é preciso antecipar pagamento de imposto. A vantagem oferecida para pessoa física é reduzir a 4% a alíquota do IR para pagar agora e atualizar o valor do imóvel, contra as convencionais de 15% a 22,5%. Para ter a tarifa mínima, o dono não pode vender o imóvel por 15 anos.

Novidade

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Caso a pessoa venda o imóvel antes do tempo determinado, é preciso um reajuste, e parte do desconto é perdido. Percebe-se que o movimento só é vantajoso quando se ficará com o imóvel por, no mínimo, alguns anos. Pelo cálculo básico do escritório Andrade Maia, só teria benefício se não for vendido antes de sete anos.

Vale a pena?

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Caso o contribuinte opte pela modalidade, a adesão precisa acontecer até 16 de dezembro, com a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita Federal.

Como fazer?

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